Tributação mais conhecida entre os brasileiros
O Imposto de Renda (IR) é um tipo de tributo cobrado anualmente pela Receita Federal – órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Nesse tipo de contribuição, os trabalhadores e empresas precisam informar todos os seus ganhos e gastos, desde salários e rendimentos com aluguéis a despesas com planos de saúde e educação.
Para isso, do início de março até o final de abril de todos os anos, a Receita Federal coordena a Declaração de Ajuste Anual para IRPF e IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas e Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas).
Esse documento exige que os valores preenchidos estejam de acordo com os comprovantes de pagamentos e rendimentos, pois, caso haja a suspeita de fraude ou alteração de dados, o prestador pode ser penalizado pelo crime de sonegação. Quem é pego forjando a declaração é sujeito ao pagamento de multa ou cumprimento de pena – 2 a 5 anos – em regime fechado.
Como funciona o Imposto de Renda
Através da prestação de contas anual, a Receita consegue verificar se o cidadão está pagando devidamente os impostos estipulados. Por esse motivo, o contribuinte deve detalhar os gastos e ganhos que obteve no ano anterior à declaração. No caso de 2020, por exemplo, a descrição das despesas e lucros é feita em relação ao ano de 2019. Assim que a declaração é preenchida, o contribuinte é informado sobre o valor do tributo. A quitação pode ser realizada por meio de boleto bancário ou débito automático. Se o órgão federal detectar que o pagamento não contempla os impostos necessários, tem o direito de solicitar a compensação do valor restante. Caso a situação aconteça de maneira contrária, é realizada a restituição do Imposto de Renda. É possível receber descontos durante declaração, mas, para isso, o cidadão precisa pontuar alguns dos seus gastos. Entre as chamadas “deduções do IR”, as despesas que podem ter valores abatidos são:
- Gastos com planos de saúde;
- Despesas com dependentes, a exemplo de filhos ou pais;
- Gastos com educação, incluindo mensalidades escolares e da faculdade;
- Contribuições para as previdências Privada e Social;
- Despesas com pensão alimentícia.
Classificação do IR
Como o Imposto de Renda é uma tributação aplicada tanto em cidadãos quanto empresas, as suas regras funcionam de acordo com duas categorias:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): é cobrado conforme a renda e os lucros de contribuintes que moram no Brasil ou no exterior, mas que recebem de fontes no país. Para determinar o quanto deverá ser pago no IRPF, a Receita utiliza uma tabela com alíquotas – percentuais ou valores que são aplicados de acordo com rendimentos declarados por cada pessoa.
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): prestação dos movimentos fiscais e contábeis das empresas. A depender da atividade desenvolvida e tamanho do negócio, pode ser pago em quatro modalidades diferentes – simples nacional, lucro real, presumido ou arbitrado. Exceto o simples nacional, todas as alíquotas do IRPJ é de 15% sobre o lucro da empresa, com adicional de mais 10% caso o lucro mensal exceda a quantia de 20 mil reais.